1) BRUNI V. A., André. Da admissibilidade na produção antecipada de provas sem o requisito da urgência (ações probatórias autônomas) no novo CPC. In: FERREIRA, William Santos; JOBIM, Marco Félix. (Org.). Grandes temas do novo CPC. Direito probatório. 1ed.Salvador: Juspodivm, 2015, v. 5, p. 465-478.
2) BRUNI V. A., André. Processo como instituição democrática: uma revisitação ao conceito definido por Jaime Guasp. In: FREIRE, Alexandre; DELFINO, Lúcio; OLIVEIRA, Pedro Miranda de; RIBEIRO, Sérgio Luis de Almeida. (Org.). Processo civil nas tradições brasileira e iberoamericana. 1ed.Florianópolis: Conceito Editora, 2014, v. 1, p. 67-76.
3) BRUNI V. A., André. A alegação de fatos novos (‘quaestiones facti’) na apelação – art. 517 do CPC. Universo Jurídico, v. 1, p. 1-9, 2013.
4) BRUNI V. A., André. Produção preventiva de prova, sem o requisito da urgência, no novo CPC. Jornal da OAB 93ª Subseção de Pinheiros, São Paulo, p. 14 – 15, 20 jan. 2014.
5) BRUNI V. A., André; COELHO, D. P. A PEC 37 e o poder investigatório do MP. Revista Gestor, São Paulo, p. 62 – 64, 20 dez. 2013.